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... al do Brasil - RFB. Dessa forma, veremos neste tópico a obrigatoriedade de entrega da DIRF, do Comprovante de Rendimentos aos beneficiários, e da DCTF. ... e os rendimentos efetivamente pagos em cada mês, considerado como tal o da entrega de recursos pela fonte pagadora, mesmo que mediante depósito em ... nico mês do ano-calendário.
A entrega do comprovante deverá ser efetuada até o último dia útil do mês de ... ntido pela fonte, à disposição da fiscalização. Na prática, o contribuinte entrega declaração à fonte pagadora, informando seus dependentes para desconto ... pesas, mediante apresentação do contrato de locação, quando for o caso, ou recibo comprovando os pagamentos realizados. ...
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 983 de 2009, foram divulgadas as regras da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e seu programa gerador para 2010.
Dentre as disposições tratadas, destacamos: a) casos de obrigatoriedade de entrega; b) programa gerador da DIRF 2010, que deverá ser utilizado para entrega das declarações relativas aos anos-calendário de 2004 a 2009; c) preenchimento, retificação e processamento da DIRF; d) penalidades; e) aprovação do Leiaute do arquivo magnético (Anexo I), da Tabela de Códigos de Receita Obrigatórios (Anexo II), do Recibo de Entrega - Declarante Pessoa Física (Anexo III), do Recibo de Entrega - Declarante Pessoa Jurídica (Anexo IV), e do Recibo de Entrega - Administradora ou Intermediadora de Fundo ou Clube de Investimentos (Anexo V).
A Dirf relativa ao ano-calendário de 2009 deverá ser entregue até às 23h59min59s, horário de Brasília, de 26 de fevereiro de 2010.
Por fim, foram revogadas a Instrução Normativa RFB nº 888 de 2008, a Instrução Normativa RFB nº 920 de 2009, e a Instrução Normativa RFB nº 935 de 2009, que tratavam da DIRF 2009.
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...
II - Tabela de Códigos de Receita Obrigatórios (Anexo II);
III - Recibo de Entrega - Declarante Pessoa Física (Anexo III);
IV - Recibo de ... , resolve:
CAPÍTULO I
Da Obrigatoriedade de entrega da ... III - Recibo de Entrega - Declarante Pessoa Física (Anexo III);
IV - Recibo de Entrega - Declarante Pessoa Jurídica (Anexo IV); e
V - Recibo de ... IV - Recibo de Entrega - Declarante Pessoa Jurídica (Anexo IV); e
V - Recibo de Entrega - Administradora ou Intermediadora de Fundo ou Clube de ... Parágrafo único. O programa de que trata o caput deverá ser utilizado para entrega das declarações relativas aos anos-calendário de 2004 a 2009, e, ...
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... VIII.6 - Impressão da declaração e do recibo de entrega
VIII.7 ...
III - Multa por atraso na entrega da declaração
IV ... I.6 - Impressão da declaração e do recibo de entrega
VIII.7 ... adas Resoluções, bem assim as regras gerais aplicáveis ao preenchimento e à entrega da declaração simplificada, que foi obrigatória até o ano calendário de ... VIII.6 - Impressão da declaração e do recibo de entrega
Há ...
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... no item "Declaração de Inatividade", ficando obrigada, conforme o caso, à entrega das demais ... 2011, com destaque para: a) conceito de inatividade; b) obrigatoriedade de entrega; c) prazo e forma de apresentação; d) penalidades. ...
VII - Multa por atraso na entrega
VIII ... Para retificar a DSPJ - Inativa 2011 será exigido o número de recibo da declaração retificada. ... e recomendável imprimir e gravar o recibo, uma vez que, além de comprovar a entrega da declaração, é necessário para sua retificação. ...
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 888 de 2008 foram estabelecidas as regras para entrega e preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), a ser entregue até dia 27 de fevereiro de 2009.
Foram abordados os seguintes aspectos: a) obrigatoriedade de entrega; b) programa gerador; c) forma de entrega; d) prazo de entrega em situações especiais; e) preenchimento da declaração; f) retificação; g) processamento; h) penalidades; i) guarda das informações.
A Instrução Normativa RFB nº 888 de 2008 aprovou: a) Leiaute do arquivo magnético (Anexo I); b) Tabela de Códigos de Retenção Obrigatórios (Anexo II); c) Recibo de Entrega - Declarante Pessoa Física (Anexo III); d) Recibo de Entrega - Declarante Pessoa Jurídica (Anexo IV); e e)Recibo de Entrega - Administradora ou Intermediadora de Fundo ou Clube de Investimentos (Anexo V).
Por fim, foi revogada a Instrução Normativa RFB nº 784, de 19 de novembro de 2007, que ora tratava desse assunto.
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... II - Tabela de Códigos de Retenção Obrigatórios (Anexo II);
III - Recibo de Entrega - Declarante Pessoa Física (Anexo III);
IV - Recibo de ... , resolve:
CAPÍTULO I
DA OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DA ... III - Recibo de Entrega - Declarante Pessoa Física (Anexo III);
IV - Recibo de Entrega - Declarante Pessoa Jurídica (Anexo IV); e
V - Recibo de ... IV - Recibo de Entrega - Declarante Pessoa Jurídica (Anexo IV); e
V - Recibo de Entrega - Administradora ou Intermediadora de Fundo ou Clube de ... Parágrafo único. O programa de que trata o caput deverá ser utilizado para entrega das declarações relativas aos anos-calendário de 2003 a 2008, bem como ...
A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa RFB nº 936, dispôs que os valores pagos a pessoa física a título de abono pecuniário de férias de que trata o artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não serão tributados pelo imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual.
A pessoa física que recebeu tais rendimentos com desconto do imposto de renda na fonte e que incluiu tais rendimentos na Declaração de Ajuste Anual como tributáveis, poderá pleitear a restituição da retenção indevida. Para tanto, deverá apresentar declaração retificadora do respectivo exercício da retenção, excluindo o valor recebido a título de abono pecuniário de férias do campo "rendimentos tributáveis" e informando-o no campo "outros" da ficha "rendimentos isentos e não tributáveis", com especificação da natureza do rendimento.
Para a elaboração e transmissão da declaração retificadora deverão ser utilizados o Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício da retenção indevida e o mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original, bem como deverá ser informado o número constante no recibo de entrega referente a esta declaração original.
A Instrução Normativa RFB nº 936 também dispôs que a fonte pagadora dos referidos rendimentos poderá apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) retificadora. A retificação, neste caso, não se enquadra no disposto no artigo 7º da Lei nº 10.426/2002, que ( ... )
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... a declaração original, bem como deverá ser informado o número constante no recibo de entrega referente a esta declaração original.
§ 4º Se da ... ção original, bem como deverá ser informado o número constante no recibo de entrega referente a esta declaração original.
§ 4º Se da declaração ...
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.018/2010 foram alterados os Anexos IV e V da Instrução Normativa RFB nº 983/2009, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e o programa gerador da Dirf 2010.
Referidos Anexos tratam sobre o Recibo de entrega da declaração da Pessoa Jurídica e da Administradora ou Intermediadora de Fundo ou Clube de Investimento.
A Instrução Normativa RFB nº 1.018/2010, entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 11 de março de 2010.
O Ajuste SINIEF nº 05 de 2010 foi retificado por incorreções no DOU Extra de 08.09.2010. Por meio do mencionado ato, foi alterado o Ajuste SINIEF nº 2/2009 que estabeleceu regras gerais sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD. Dentre as alterações, destacamos: a) cláusula primeira, o contribuinte deverá utilizar a EFD para efetuar a escrituração do documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP; b) nova redação da cláusula segunda, para vedar ao contribuinte obrigado à EFD a escrituração dos livros e do documento mencionados no § 3º da cláusula primeira em discordância com o disposto neste ajuste; c) cláusula terceira, parágrafo 5º, para dispor que a escrituração do documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP, será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2011; d) cláusula décima primeira, parágrafo 2º, para dispor que consideram-se escriturados os livros e o documento de que trata o § 3º da cláusula primeira no momento em que for emitido o recibo de entrega. Foi ainda revogado o § 2º da cláusula vigésima segunda que tratava de não aplicação aos contribuintes obrigados à EFD dos seguintes dispositivos do Ajuste SINIEF 8/97: a) § 2º da cláusula quarta; e b) § 2º da cláusula quinta. O Ajuste SINIEF nº 5/2010 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, efetivada em 13.07.2010.
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... to de que trata o § 3º da cláusula primeira no momento em que for emitido o recibo de entrega.";
V - o inciso II do § 1º ... trata o § 3º da cláusula primeira no momento em que for emitido o recibo de entrega.";
V - o inciso II do § 1º da cláusula ...